Sexta-feira, Abril 26, 2024

ESG: um quadro em crescimento

Assunção Cristas | Responsável pela Área de Prática de Ambiente e da Plataforma de Serviços ESG da VDA

Quando em 1972, na Conferência de Estocolmo, se deram os primeiros passos para economia e ambiente andarem de mãos dadas, no quadro de uma agenda de sustentabilidade, talvez não se imaginasse o âmbito que, cinquenta anos depois, o tema iria ganhar, de forma especialmente visível no espaço europeu.

De impositivo apenas para as grandes empresas o tema passará rapidamente a ser incontornável para a generalidade do tecido empresarial.

Cinco décadas depois vários marcos centrais, do Relatório Brundtland em 1987 à Conferência do Rio em 1992, de onde saíram as três convenções internacionais no domínio do ambiente – clima, biodiversidade, combate à desertificação -, do Protocolo de Montreal ao Protocolo de Quioto, da Agenda 2030 das Nações Unidas, com os seus 17 objetivos do desenvolvimento sustentável, ao Acordo de Paris de 2015, dos Princípios das Nações Unidas sobre Business e Human Rights aos Guiding Principles da OCDE para as empresas multinacionais, o quadro regulatório ESG entrou definitivamente na agenda. Resistiu ao COVID-19 e está a subsistir à guerra na Ucrânia, com pequenos ajustes, mais de conjuntura do que de estrutura.
‘Soft law’ ou ‘hard law’ foram pavimentando o caminho para um momento em que o acrónimo ESG (ou, em português ASG), que designa a perspetiva regulatória da sustentabilidade, se impusesse. O desenvolvimento sustentável, para ser digno de usar esse qualificativo, tem de estar alinhado com as melhores práticas nos domínios ambiental, social e de governação. É verdade que o ambiente e o clima assumiram um destaque notável com o Acordo de Paris, mas a exigência subiu e não é possível olhar apenas para um dos lados do desenvolvimento, não é possível ser-se 100% alinhado com preocupações ambientais e zero com as sociais ou vice-versa. A exigência para empresas (e, a prazo, cidadãos) é crescente. E às várias críticas à ineficácia de se querer juntar todas as dimensões, quando a mais urgente e importante seria a climática/ambiental, as respostas não tardaram, sublinhado que não é mais aceitável olhar para os temas de forma desligada. Emissões zero não combinam com trabalho infantil ou com corrupção.
A Europa assumiu a liderança nesta matéria, e se nos EUA o tema é alvo de litigância, altamente politizada, no espaço europeu somam-se atos legislativos que vão construindo um puzzle complexo e cada vez mais interligado e coerente. Em 2109, no lançamento do Pacto Ecológico Europeu, Ursula von der Leyen foi clara ao afirmar que estávamos perante uma tendência irreversível, não uma moda passageira. Deste documento estruturante fluiu inúmera e variada legislação. Só para referir alguma: 2020 foi o ano da Taxonomia Europeia, uma ferramenta de classificação de atividades sustentáveis, verdadeira coluna vertebral de todo o sistema, 2021 viu nascer a lei europeia do clima e um pacote robusto relativo às finanças sustentáveis, 2022 foi o ano da Corporate Sustainability Reporting Diretive e da apresentação do projeto da Corporate Sustainability Due Diligence Diretive, a aprovar, expetavelmente, este ano. A abordagem europeia é inteligente: começa num registo suave, apenas com obrigações de relato de informação para as grandes empresas, para ir elevando o nível e a abrangência das obrigações, primeiro sem sanções visíveis, depois com penalizações crescentes. Do momento em que é apenas necessário referir se se tem em conta o risco climático na operação empresarial, ao passo em que é necessário explicar como a operação é compatível com o objetivo europeu de conter o aumento da temperatura global em 1,5 graus, distarão escassos anos. Em cinco anos o paradigma estará totalmente transformado e será muito difícil acomodar atividades que, no mínimo, não tenham um plano de alinhamento com as preocupações ambientais, sociais e de boa governação. É exigente, claro, tecnicamente complexo, sim, mas, neste caso, é por muito boas causas.

(Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico)

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