Quarta-feira, Abril 24, 2024

O 5G em Portugal

Catarina de Medeiros Carreiro, Abreu Advogados

Jaime Lino Neto, Abreu Advogados

O 5G (a quinta geração de rede móvel) será um dos dinamizadores da implementação de novas tecnologias durante a próxima década, sendo frequentemente anunciadas as vantagens desta tecnologia disruptiva.

Em particular, antecipa-se que, em comparação com o 4G, o 5G proporcione velocidades mais rápidas, ligações mais fiáveis e latências mais baixas (ou seja, menor atraso entre a ordem e a ação), resultando na transação de um maior volume de dados e na capacidade de servir de forma flexível segmentos com grande necessidade de largura de banda. Estes elementos dinamizadores do 5G poderão vir a revolucionar a maneira como atualmente vivemos, tornando as experiências digitais cada vez mais imersivas, hiperpersonalizadas e em tempo real, acentuando a transição entre um mundo ‘offline’ (analógico) e um mundo ‘online’ (digital).

Em Portugal, a Autoridade Nacional de Comunicações (“ANACOM”) determinou que, para a atribuição dos direitos de utilização de frequências do 5G às operadoras de telecomunicações (nas faixas dos 700 MHz, 900 MHz, 2,1 GHz, 2,6 GHz e 3,6 GHz), seria adequado um processo de seleção por concorrência, mais concretamente um leilão. Neste contexto, a ANACOM aprovou o Regulamento que estabelece as regras de funcionamento do leilão, visando promover uma maior concorrência no mercado e beneficiar os respetivos utilizadores, através de preços mais atrativos e de um maior leque de escolha.

O valor total das licitações já ultrapassa os 339 milhões de euros, valor este que aumenta a cada dia, aguardando-se, com expectativa, qual será a receita final angariada. Estão envolvidas na licitação operadoras como a Vodafone, MEO e a NOS, não existindo, todavia, informação oficial sobre quem licitou.

Este processo de atribuição dos direitos de utilização de frequências do 5G tem sido atribulado, desde início. As operadoras têm contestado algumas das alegadas medidas “ilegais” e “discriminatórias” no âmbito do Regulamento do leilão, não só através de processos judiciais (p.e., providências cautelares), mas também através de queixas a Bruxelas. Tais fatores poderão contribuir para o atraso na implementação do 5G em Portugal, independentemente do que venha a ser determinado pelas autoridades competentes. Efetivamente, o leilão tem sido marcado pela morosidade, uma vez que já decorre desde o dia 14 de janeiro deste ano, mas espera-se que a atribuição das licenças 5G em Portugal ocorra até final do mês de março, sem prejuízo de eventuais decisões que impliquem o contrário (algo que não é possível antecipar dada a natureza confidencial dos processos).

A Comissão Europeia ambiciona que todas as áreas povoadas da União Europeia estejam cobertas por redes móveis de quinta geração até 2030. Em Portugal, o regulador pretende que sejam implementados serviços comerciais ligados a esta tecnologia ainda no primeiro trimestre de 2021. Para o efeito, foi já publicado um regime que veio estabelecer os princípios gerais para a criação e regulamentação das Zonas Livres Tecnológicas (ZLT), no contexto do Plano de Ação para a Transição Digital. A criação destas ZLT visa facilitar a realização de testes a tecnologias, serviços, produtos e processos inovadores em espaços físicos, diminuindo os constrangimentos jurídicos. A intenção é promover uma cultura de experimentação de novas tecnologias em Portugal, em especial o 5G, e, consequentemente, impulsionar a investigação, o desenvolvimento e a implementação das mesmas, para que Portugal não fique para trás nesta onda de inovação à escala global. A concreta regulamentação destas ZLT ainda não aconteceu, mas antecipa-se que seja para breve.

Não obstante, Portugal é um dos poucos países da União Europeia onde o 5G ainda não é uma realidade e o acesso a esta tecnologia pela generalidade dos consumidores e empresas parece perpetuar-se. Tal dificulta a tomada de decisões a nível de preparação e implementação de estratégias empresariais para dar resposta a contextos de mudança e a clientes cada vez mais exigentes, numa dualidade que se antevê entre a crise económica e o investimento no digital. Neste contexto, o ecossistema das parcerias afigura-se como uma das principais soluções para resolver problemas de estrutura de custos: tanto no que se refere às dificuldades de investimento, como ao retorno estimado e onde se congratula a eventual possibilidade de ‘startups’ ou pequenas operadoras poderem vir a beneficiar de ‘roaming’ nacional no acesso às redes dos operadores já instalados.

(Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico)

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