Terça-feira, Abril 30, 2024

Economia Circular, responsabilidade social das empresas e apoios

Fernanda Ferreira Dias | Directora-Geral das Actividades Económicas

O novo Plano de Ação da UE para a Economia Circular, adotado em 2020, constitui um dos principais alicerces do Pacto Ecológico Europeu e consolida a liderança da UE na luta mundial contra as alterações climáticas e no compromisso político de transformar a UE numa sociedade mais justa, socialmente equitativa, e garantindo uma economia competitiva e eficiente na utilização dos recursos, tendo em vista a neutralidade climática no horizonte de 2050 (em Portugal, é atribuída à Direção-Geral das Atividades Económicas (DGAE), do Ministério da Economia e do Mar, em conjunto com a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., a coordenação do Plano de Ação para a Economia Circular em Portugal, encontrando-se em estudo uma proposta para o 2.º ciclo deste Plano).

Para este objetivo da UE contribui um conjunto de propostas de atos legislativos em negociação ao nível da UE, em que a DGAE participa.

Destaca-se desde logo a proposta de Regulamento que estabelece um quadro para definir os requisitos de conceção ecológica dos produtos sustentáveis (Regulamento Ecodesign), cujo objetivo é o de assegurar um mercado interno europeu harmonizado, que inclui requisitos de sustentabilidade e de economia circular aplicáveis à maioria dos bens físicos no mercado da UE, bem como a obrigação de serem fornecidas informações fiáveis às empresas ao longo da cadeia de valor e aos consumidores através do “passaporte digital do produto”.

A definição de requisitos de conceção ecológica aplicáveis a grupos específicos de produtos será baseada numa abordagem de ciclo de vida dos produtos, desde a extração das matérias-primas, passando pelo processo de fabrico e utilização até à sua eliminação e prevê-se que crie, não só condições de concorrência equitativas para os operadores económicos do mercado interno, mas também que assegure que os produtos provenientes de países terceiros que entram no mercado da União cumprem as mesmas regras de colocação no mercado da UE, quer sejam importados como produtos, componentes ou produtos intermédios. De notar que, sob reserva das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais, a proposta de Regulamento Ecodesign prevê o acesso a linhas de financiamento da UE, através das quais a Comissão Europeia pretende apoiar os operadores económicos a transformar os seus negócios, para assim garantir um incremento real da sustentabilidade dos produtos colocados no mercado da UE.

No âmbito do tema da Conduta Empresarial Responsável, encontram-se também em negociação propostas legislativas que têm por objetivo a realização de processos de devida diligência, i.e., processos de melhoria contínua que permitem às empresas antecipar, prevenir ou mitigar os respetivos impactos na sociedade e no ambiente. Desde 2020 que a UE está empenhada em assegurar que as empresas que operam no mercado da UE realizam as suas obrigações de devida diligência em matéria do respeito pelos Direitos Humanos e do Ambiente, encontrando-se em negociação desde fevereiro de 2022 a proposta de Diretiva relativa ao dever de diligência das empresas em matéria de sustentabilidade (CSDDD).

O âmbito da CSDDD não contempla as PME, mas antecipa que estas possam ser impactadas, pelo que, sem prejuízo das regras aplicáveis em matéria de auxílios estatais, a CSDDD prevê que os Estados Membros possam apoiar financeiramente as PME, sendo que a Comissão Europeia complementa essas medidas de apoio.

Outra proposta em negociação – a proposta de Regulamento relativo à proibição de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado no mercado da União – foi adotada em 2022 e visa proibir efetivamente a colocação e a disponibilização no mercado da UE e a exportação para fora da UE de produtos fabricados com recurso ao trabalho forçado, incluindo o trabalho infantil forçado.

A proposta terá em conta o impacto nas empresas, e em especial nas PME, mas não as isenta do seu âmbito de aplicação.

No âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), importa chamar a atenção para os apoios que existem no âmbito de medidas estruturantes, como as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e as Agendas Verdes para a Inovação Empresarial, contribuindo para (1) a alteração do perfil de especialização da economia portuguesa; (2) o aumento das exportações e da soberania tecnológica europeia, ambicionando-se atingir um volume equivalente a 50% do PIB até 2027 e a 53% do PIB até 2030; (3) o incremento do investimento em I&D, garantindo atingir 3% do PIB até 2030; (4) a redução das emissões de CO2 em 55% até 2030.

Com uma dotação de 930 MEuros (558 MEuros para as Agendas Mobilizadoras para a Inovação Empresarial e 372 MEuros para as Agendas Verdes), foram selecionadas 70 Agendas, com um registo de 64 candidaturas de propostas finais a financiamento.

Adicionalmente, a Componente 11 do PRR prevê apoios ao investimento direcionados à descarbonização da indústria:

– Apoio à Elaboração de Roteiros de Descarbonização da Indústria e Capacitação de Empresas, com 39 candidaturas e um total de cerca de 16,9 MEuros, para apoiar projetos que ajudem na mitigação das alterações climáticas, promovidos por associações empresariais e centros tecnológicos dos diferentes setores industriais com competências técnicas orientadas para a valorização da atividade industrial;

– Apoio à Descarbonização da Indústria, de 250 MEuros, cujo Aviso está aberto até 17 de fevereiro de 2023, visando promover a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.

(Texto escrito ao abrigo do novo acordo ortográfico)

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