Quinta-feira, Abril 25, 2024

Criar confiança

Ricardo David Lopes, Prémio

A aprovação, em Fevereiro passado, da nova Lei do Banco Nacional de Angola (BNA), atribuindo-lhe uma independência de que não dispunha face ao Executivo, consagrada igualmente, entretanto, na Constituição revista (em discussão à data em que escrevemos este texto), é um passo de extrema importância para a credibilização do País no cenário internacional.

Dependente a todos os níveis do Executivo desde a independência, em 1975, o banco central angolano passa a gozar do estatuto de autoridade administrativa independente, o que o coloca ao nível da maioria dos seus pares na SADC, assim como em linha com as melhores práticas internacionais.

Passa a ser “vedada a transmissão de recomendações ou emissão de directivas aos órgãos dirigentes do BNA sobre a sua actividade, estrutura, funcionamento, tomada de decisão, prioridades a adoptar na prossecução das atribuições constitucional e legalmente definidas, por parte do Poder Executivo ou de qualquer outra entidade pública”.

Como sucede nas democracias a que habitualmente chamamos avançadas, ou maduras, a Assembleia Nacional passa a ser parte envolvida no processo de nomeação do governador do banco central, que se assume essencialmente como supervisor e regulador. Indicado pelo Presidente da República, o “candidato” ao cargo passa agora a ser ouvido em sede de comissão parlamentar especializada.

A independência do banco central e do seu líder face ao poder político não se esgotam aqui. O governador passa a ser inamovível, ou seja, o seu mandato, que deixa de coincidir com o do Executivo que o nomeia, não pode ser interrompido por decisão meramente política, e deixa igualmente de ter assento obrigatório nas reuniões do Conselho de Ministros, como, aliás, e de novo, sucede nas economias mais liberais e “evoluídas”.

O BNA passa a assim a funcionar como uma autoridade de supervisão macro prudencial, articulando acções “com demais reguladores do sistema financeiro, mantendo, adicionalmente, as funções de autoridade cambial, gestor das reservas internacionais, financiador de última instância, supervisor e administrador do sistema de pagamentos de Angola e de regulador e supervisor de instituições financeiras bancárias e determinadas não bancárias”, como explicou o próprio governador recentemente.

A independência do BNA era um dos tijolos em falta na construção da credibilidade internacional do banco central de que Angola tanto necessita para captar mais e melhor investimento internacional e, não menos importante, acesso à banca correspondente.

A alteração integra-se nas medidas estruturais apontadas pelo Fundo Monetário Internacional (FMI) ao abrigo do programa de financiamento ampliado que está em curso até 2022, mas nem por isso perde mérito ou importância. A verdade é que houve um compromisso assumido pelo Governo, que foi cumprido e que trará frutos a prazo.

Mas estas não foram as únicas boas notícias para a captação de investimento que tivemos este ano em Angola, vindas do banco central. O BNA veio reiterar a eliminação da necessidade de licenciamento por parte do banco central de operações de repatriamento de capitais, incluindo dividendos ou outros rendimentos ao abrigo do investimento realizado no País.

A clarificação das condições do repatriamento de capitais por não residentes cambiais, publicada no início de Março, determina que os investidores estrangeiros passam a poder transferir livremente para o estrangeiro os dividendos, juros e outros rendimentos resultantes dos seus investimentos, reembolsos de empréstimos de accionistas e as receitas da venda de acções cotadas na bolsa de valores.

O mesmo se aplica ao produto da venda, quando “a entidade não está cotada na bolsa de valores e o comprador é também uma entidade não residente cambial e o montante a ser transferido para o estrangeiro pelo vendedor é igual ao montante a ser transferido do estrangeiro pelo comprador, em moeda estrangeira”.

Os investidores estrangeiros podem investir em empresas constituídas ou recém-criadas em Angola, sem necessidade de qualquer aprovação ou licenciamento do BNA, assim como em valores mobiliários, com excepção do investimento em dívida pública que tenha sido emitida exclusivamente para captação de recursos de residentes cambiais.

A possibilidade de investir, ou comprar, dívida pública apenas a residentes cambiais é apontada pelos investidores como algo a melhorar, até como estímulo ao mercado secundário de dívida, mas Roma e Pavia não se fizeram num dia e Angola ainda precisa de proteger as suas (escassas) divisas.

Os mais críticos dirão que, sendo livre, o repatriamento de capitais vai ficar dependente da disponibilidade de divisas. É uma evidência e nem poderia ser de outra forma. Mas esta disponibilidade será tanto maior quanto mais investimento ocorrer, em especial em sectores produtivos com potencial de exportação.

A questão é a confiança, que se constrói com o tempo e sobretudo, com normas amigas do investidor. E esse trabalho está a ser feito. Que prossiga e se aprofunde, é o que todos desejamos.

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