Sexta-feira, Abril 26, 2024

“A revolução digital está a criar um admirável mundo novo (do trabalho)!”

Entrevista a Rosário Palma Ramalho, Professora Catedrática da Faculdade de Direito de Lisboa e Presidente da Associação Portuguesa de Direito do Trabalho (APODIT)

Ana Valado

Em entrevista à Prémio, a presidente da APODIT, Rosário Palma Ramalho, fala-nos das grandes alterações que se estão a registar na área laboral derivadas da pandemia e da consequente alteração da forma de trabalhar.

Lisboa vai receber pela primeira vez o Congresso Regional Europeu da ISLSSL, entre os dias 5 e 7 de maio de 2021, subordinado ao tema: “Trabalho na era digital: que direito?”, no qual vão ser abordadas as mais importantes projecções da (r)evolução digital nas relações de trabalho.

A Associação Portuguesa de Direito do Trabalho (APODIT) é membro efetivo da Sociedade Internacional de Direito do Trabalho e da Segurança Social (ISLSSL), representando Portugal nesta instituição. Como se posiciona Portugal em termos de leis laborais relativamente aos outros países membros? Existem grandes disparidades?

A legislação laboral é tendencialmente muito doméstica no sentido em que cada país olha para estas matérias de forma diferente e de acordo com as suas tradições. Sendo a ISLSSL uma sociedade científica à escala mundial, com associados nos cinco continentes, a diversidade de perspectivas é ainda maior.

Portugal situa-se no grupo dos países da Europa continental, cujos sistemas laborais são tendencialmente mais protectivos dos trabalhadores do que, por exemplo, os sistemas inglês e americano. Mas, no seio dos países europeus, Portugal integra o subgrupo dos países mais protectivos, em matérias muito relevantes como a remuneração, o despedimento ou a contratação colectiva.

A Pandemia acelerou necessidades de regular de forma diferente as relações laborais?

Sem dúvida, e em várias frentes. Desde logo, a generalização do trabalho à distância, a que temos vindo a assistir, coloca problemas novos e a que o sistema legal não consegue responder, porque o paradigma das relações de trabalho para a nossa legislação ainda é o do trabalho na empresa e muitos regimes aplicam-se com dificuldades fora do contexto empresarial.

É certo que o Código do Trabalho prevê o teletrabalho. Mas a verdade é que o trabalho a partir de casa que se generalizou durante a pandemia é uma realidade muito mais ampla e o regime legal do teletrabalho é absolutamente insuficiente para resolver os problemas colocados por esta nova realidade. Em suma, o nosso sistema legal não está preparado para regular estas formas de prestação de trabalho fora das instalações da empresa.

Por outro lado, mesmo no que se refere ao trabalho prestado nas instalações empresariais, a pandemia veio colocar desafios dificílimos às empresas, não só pelas medidas que tiveram que tomar para fazer face à crise económica (‘lay-off’ e despedimentos colectivos), mas também pelas novas regras sanitárias que lhes foram impostas e que exigem a adaptação das instalações, dos regimes de tempo de trabalho, das regras de segurança, entre muitas outras alterações. Ora, o actual quadro legal nestas matérias não facilita estas adaptações.

Na sua opinião, e coincidentemente com a realidade que vivemos há um ano, aumentaram as questões como igualdade de género, o direito à desconexão profissional ou a conciliação entre a profissão e a vida privada e familiar? Foi necessário repensar as questões laborais para quem está em teletrabalho, para quem tem filhos ou não tem condições de trabalho em casa? Quer destacar algumas situações de maior curiosidade?

Sim. O trabalho a partir de casa coloca questões jurídicas complexas de vários pontos de vista. As condições de trabalho e de segurança e saúde dos trabalhadores que trabalham a partir de casa muitas vezes não são adequadas e, sobretudo, são menos controláveis pelo empregador e pela Inspecção-Geral do Trabalho, pelo que o risco de um ‘downgrade’ nesta matéria é real. Por outro lado, este tipo de trabalho potencia formas de controlo mais invasivas que podem atentar contra a privacidade dos trabalhadores. Em terceiro lugar, no trabalho à distância a fronteira entre tempo de trabalho e tempos de não trabalho esbate-se, tornando mais acutilante a questão do direito à desconexão. Também a participação na vida colectiva da empresa é mais difícil para os trabalhadores à distância, que tendem a ser trabalhadores mais isolados, com os inconvenientes inerentes. E, ‘last but not least’, a conciliação entre o trabalho e a vida familiar é obviamente muito difícil, sobretudo porque as crianças também estão mais em casa; e estas exigências acrescidas da conciliação contribuem para acentuar a desigualdade entre homens e mulheres, não só porque o chamado tempo de cuidado continua a ser, sobretudo, um tempo feminino, mas também porque são sistematicamente as mulheres que deixam de trabalhar para cuidar dos filhos (80% dos pedidos de subsídio especial de assistência aos filhos que não têm escola por causa da pandemia foram feitos por mães trabalhadoras), o que promove a discriminação.

Note-se que estes desafios colocados pelo trabalho à distância já existiam antes da pandemia porque as tecnologias digitais, por si sós, facilitam o surgimento deste tipo de trabalho e o nosso sistema legal não está preparado para responder aos problemas que eles levantam. O que aconteceu foi que a pandemia veio tornar estes problemas muito mais evidentes e a sua resolução muito mais urgente.

Tem havido um correr à elaboração de novas leis no mundo virtual para que caminhamos?

O mundo virtual e o movimento da digitalização têm evoluído muito mais rapidamente do que a lei, como é natural – os processos legislativos são lentos e é bom que o sejam porque uma lei apressada é quase sempre uma má lei, que pode criar mais problemas do que os que pretende resolver.

Ainda assim, no plano laboral têm sido aprovadas normas especialmente vocacionadas para as novas tecnologias, em matérias sensíveis como a vigilância à distância, os dados pessoais dos trabalhadores ou a privacidade das mensagens de correio electrónico. Mas tudo o mais está por fazer, já que a nossa lei assenta ainda solidamente no paradigma das relações de trabalho subordinado típicas, desenvolvidas nas instalações empresariais. Por isso é que é tão importante reflectirmos em termos globais sobre as repercussões da era digital nas empresas e no trabalho, como vamos fazer neste Congresso.

As novas tecnologias estão a alterar o paradigma do trabalho. Estará a sociedade preparada para esta mudança?

Não. As tecnologias digitais são uma verdadeira revolução (há quem lhes chame a 4ª revolução industrial) que se traduz em mudanças enormes tanto ao nível do emprego e dos modelos de trabalho, como na gestão das relações de trabalho mais clássicas.

Por um lado, estas tecnologias contribuem para o chamado desemprego tecnológico, mas este efeito pode ser contrabalançado pelo surgimento de mais postos de trabalho na própria área tecnológica – assim, ainda é cedo para sabermos se o saldo final no nível global do emprego é positivo ou negativo. Mas, sobretudo, estas tecnologias contribuíram para a disseminação de novas formas de trabalho subordinado, autónomo e parasubordinado. Fenómenos como o teletrabalho e outras formas de trabalho à distância ou o trabalho em plataformas digitais são produtos da tecnologia digital.

Por outro lado, as tecnologias digitais alteraram também significativamente as relações de trabalho clássicas, na formação do contrato de trabalho e durante a respectiva execução: nos processos de recrutamento recorre-se a algoritmos e analisa-se o LinkedIn e o Facebook do candidato; e na execução do contrato, a performance do trabalhador é apreciada por meios digitais, as reuniões podem ser ‘online’, as empresas têm ficheiros digitais de clientes, fornecedores e trabalhadores, as comunicações internas são por feitas por meios digitais, etc…

Em suma, a revolução digital está a criar, a grande velocidade, o que Huxley certamente também designaria como um admirável mundo novo (do trabalho)!

Para o Direito do Trabalho esta revolução digital constitui um enorme desafio. Uma vez que o paradigma da legislação laboral ainda é o das relações laborais tradicionais, os regimes laborais existentes terão que ser adaptados a estas novas realidades e os novos problemas por elas colocados têm que ser solucionados. Mas, porque o trabalho não é uma mercadoria como outra qualquer, o sistema terá que continuar a assegurar um nível mínimo de protecção dos trabalhadores, que garanta a dignidade do trabalho.

O XIII Congresso Regional Europeu da ISLSSL vai realizar-se pela primeira vez em Portugal, entre os dias 5 e 7 de Maio de 2021, subordinado ao tema: “Trabalho na Era Digital: Que Direito?”. Porquê a escolha de Portugal para realizar a próxima edição deste Congresso internacional?

O Congresso de Lisboa será o primeiro Congresso internacional à escala mundial a realizar-se em Portugal sobre temas laborais.

É, obviamente, uma grande honra para a APODIT ter sido escolhida pela ISLSSL para organizar este Congresso (fomos escolhidos por unanimidade, após a retirada de uma outra candidatura). Quisemos trazer este Congresso para cá por se tratar de um evento de grande envergadura científica, mas também porque o tema geral, que foi por nós proposto, tem um enorme interesse prático para juristas da área laboral (magistrados, advogados e académicos), mas também para empresas e gestores, para trabalhadores e para associações sindicais e patronais e ainda para as entidades públicas que actuam nesta área.

A organização deste Congresso em Lisboa permite assim promover um debate científico alargado e apoiado nos melhores especialistas da área (são quase 50 oradores de muitas nacionalidades) e sobre um tema laboral da maior importância e actualidade, o que corresponde a uma das missões da APODIT. E, neste ponto, estamos também confortados pelo amplo leque de apoios ao Congresso, que entretanto surgiu, tanto do Governo e de outras instituições públicas, como de empresas e de muitos escritórios de advogados, e ainda dos parceiros sociais, o que evidencia o interesse que a nossa iniciativa suscitou entre os ‘players’ mais relevantes da área.

Que sub-temas vão ser abordados durante os três dias do Congresso?

O tema geral “O Trabalho na Era Digital: que Direito?” será desenvolvido em diferentes sessões que, no seu conjunto, proporcionam um tratamento abrangente e sistemático das mais importantes projecções da (r)evolução digital nas relações de trabalho: inteligência artificial e trabalho humano, trabalho em plataformas digitais, segurança e saúde no local de trabalho e protecção social num mundo digital, redes sociais e contrato de trabalho, tempo e local de trabalho na era digital, igualdade e não discriminação no trabalho digital, robotização, automatização e trabalho, algoritmo e contrato de trabalho, direitos humanos e protecção de dados pessoais, e acção e negociação colectiva na era digital.

A adesão ao Congresso tem sido a esperada? Em proporção, os continentes ou países mantêm igualdade de representação?

Sim. Temos neste momento algumas centenas de inscritos, com muitos nacionais, mas também muitos estrangeiros, mas ainda é cedo para fazermos um balanço.

Por força das circunstâncias, o Congresso vai ser realizado em formato ‘online’. Acha que é só o Congresso que é virtual ou o direito também é mais virtual?

Realizar um Congresso desta dimensão no modelo ‘online’ é, em si mesmo, um desafio e exigiu uma grande adaptação, porque o modelo inicialmente previsto era presencial.

Mas este modelo tem também as suas vantagens, porque aumenta o número de participantes (temos Congressistas oriundos de pontos distantes do globo, que talvez não viessem a Lisboa), porque todos os conteúdos vão ficar directamente acessíveis ‘online’ e até as sessões podem ser revisitadas mais tarde, uma vez que ficarão ‘online’ durante um ano após o Congresso, em acesso reservado aos Congressistas. Por outro lado, a plataforma digital onde o Congresso decorrerá é bastante dinâmica e permite um conjunto de funcionalidades muito apelativas, que compensam a ausência de um Congresso presencial.

Se não fosse a pandemia, fazer o Congresso num modelo ‘online’ até teria uma certa graça, dado o tema do evento. Mas só o modelo é ‘online’, nem o Congresso nem os problemas laborais de que vamos tratar são virtuais, muito pelo contrário!

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